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👨‍👩‍👧‍👦 TST Reafirma Direito de Redução de Jornada para Pais de Crianças com Autismo – Processo RR-0000594-13.2023.5.20.0006

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou, no dia 30 de junho de 2025, o entendimento de que empregados públicos que são pais ou mães de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à redução de jornada de trabalho sem prejuízo salarial, conforme interpretação dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990.

🧠 Entendimento consolidado:

A tese jurídica, já pacificada nas Turmas do TST, foi estabelecida oficialmente em maio deste ano por meio de recurso repetitivo envolvendo a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). O objetivo da sistematização foi fortalecer a segurança jurídica e evitar novas disputas judiciais sobre o mesmo tema.

⚖️ Tentativa de mudança rejeitada:

A Caixa Econômica Federal, que apresentou recurso como terceiro interessado, alegou que a tese comprometeria cláusulas do seu acordo coletivo de trabalho. No entanto, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que a negociação coletiva não foi objeto da decisão, e qualquer impacto contratual deverá ser analisado caso a caso.

A decisão do Pleno do TST foi unânime, garantindo a aplicação obrigatória da tese para os empregados públicos pais de crianças autistas.

📂 Processo: RR-0000594-13.2023.5.20.0006


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