Bancário sequestrado receberá indenização por danos morais de R$ 300 mil — Decisão do TST.
- Emanoel Lopes
- 21 de jul.
- 1 min de leitura
Em 13 de março de 2020, um bancário foi sequestrado em casa junto com sua família por criminosos que tinham como objetivo assaltar o banco. Durante o crime, a esposa, filha e neto foram levados para um cativeiro, enquanto o bancário foi obrigado a abrir a agência e entregar dinheiro aos assaltantes.
A família foi posteriormente abandonada em um cafezal com os pneus furados. Todos precisaram de acompanhamento psicológico devido ao transtorno pós-traumático, e o bancário alegou incapacidade total e temporária para trabalhar.
⚖️ Decisão judicial
1ª instância: fixou indenização por danos morais de R$ 500 mil.
TRT da 3ª Região (MG): manteve o valor e reconheceu danos materiais por lucros cessantes.
TST: reduziu a indenização moral para R$ 300 mil, com base na separação entre danos psicológicos e materiais.
Processo: RR-10259-64.2021.5.03.0081
