O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é um benefício crucial para aposentados que dependem de assistência constante. Destinado exclusivamente aos que têm essa modalidade de aposentadoria, anteriormente conhecida como invalidez, pois infelizmente sua extensão a outros aposentados foi negada pelo Supremo Tribunal Federal.
Quem tem direito a esse adicional?
O Anexo I do Decreto 3.048/99 enumera diversas situações, como cegueira total, perda de membros ou alterações mentais graves, entre outras. É importante notar que essa lista não é exaustiva. Assim, o único requisito é a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Algumas curiosidades sobre o adicional:
O acréscimo de 25% não tem limitação ao teto do INSS, ou seja, o segurado tem direito ao adicional mesmo que o valor ultrapasse o teto e também quando o benefício seja de salário-mínimo.
A majoração cessa com o falecimento do aposentado, ou seja, não é incorporada no valor da pensão por morte.
Além disso, o pedido desse adicional não está sujeito à decadência e pode ser feito a qualquer momento.
Busque a ajuda de um advogado especialista em caso de dúvidas.
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