Os profissionais da área da saúde que trabalharam durante a pandemia ou seus dependentes podem ter direito a receber uma indenização do governo.
Quais profissionais têm direito a receber a indenização?
Além dos profissionais da saúde, aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde para a consecução daquelas atividades, no desempenho de atribuições em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros, além dos trabalhadores dos necrotérios e dos coveiros.
Quais são os requisitos para receber essa indenização?
Ser profissional ou trabalhador da área da saúde;
Ter atuado no combate à pandemia por COVID-19;
Ter sido exposto a COVID-19 e contraído a doença durante o trabalho;
Ter ficado permanentemente incapacitado para o trabalho ou ter falecido.
No caso de falecimento a indenização será paga aos herdeiros do falecido.
Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a sentença que condenou a União ao pagamento da indenização aos herdeiros de profissional da área da saúde que veio a óbito após ser contaminado pela COVID-19.
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