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O que fazer caso o empregador não efetue o pagamento da 1ª parcela do 13º salário até a data limite?



Hoje, dia 30 de novembro, é o último dia para que os empregadores efetuem o depósito da primeira parcela do 13º salário destinado aos trabalhadores com carteira assinada. A segunda parcela, por sua vez, deve ser creditada nas contas dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.


O direito ao 13º salário abrange todos os trabalhadores, sejam eles do serviço público ou da iniciativa privada, atuando em áreas urbanas ou rurais, incluindo trabalhadores avulsos e domésticos, além de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


A primeira parte do 13º salário corresponde à metade do salário regular do funcionário. Aqueles que optaram pelo adiantamento do 13º durante as férias já receberam essa antecipação e, portanto, não receberão a primeira parcela neste mês, recebendo apenas a segunda no mês seguinte, dezembro.


A decisão de efetuar o pagamento em uma ou duas parcelas fica a cargo do empregador. No caso de pagamento em parcela única, a transação deveria ter sido realizada até hoje, dia 30 de novembro, sendo ilegal o pagamento em uma única vez somente em dezembro.


Os trabalhadores que não receberem a primeira parcela até a data limite, 30 de novembro, podem adotar as seguintes medidas:


  • Entrar em contato com o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema e solicitar o depósito dos valores atrasados;

  • Caso não haja acordo, é possível fazer uma denúncia pelo site da STI (https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/), mediante acesso ao sistema "gov.br" com o login único do governo federal. Ao acessar o site, é necessário informar o CPF e a senha para preencher o formulário de denúncia trabalhista;

  • Buscar auxílio no sindicato da respectiva categoria para formalizar a denúncia;

  • Apresentar uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT);

  • Buscar o pagamento dos valores por meio de uma ação trabalhista.


Além disso, caso o empregador não cumpra o prazo de pagamento ou deixe de quitar o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho durante fiscalizações, acarretando uma multa de R$ 170,25 por empregado, valor este que é dobrado em caso de reincidência.


Em caso de dúvida sobre o pagamento do 13º salário, reforça-se a importância de buscar informações detalhadas e a assistência de um advogado para garantir a proteção de seus direitos trabalhistas.


Para mais informações sobre o assunto, siga nosso instagram: @vasconcelloselopes



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