A juíza da 6ª Vara Cível de Jacarepaguá/RJ determinou que planos de saúde devem cobrir tratamentos essenciais para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida veio após a análise de um caso em que o médico assistente indicou terapias urgentes para uma criança com TEA, como terapia ocupacional, cognitivo comportamental ABA, fonoaudiologia, musicoterapia e psicomotricidade.
A juíza ressaltou que a negação desses tratamentos comprometeria o desenvolvimento cognitivo, social e comunicativo da criança, podendo resultar em danos irreversíveis. Assim, mesmo que esses procedimentos não estejam na lista padrão da ANS, a decisão afirma que os planos de saúde devem cobri-los, conforme a prescrição médica, para garantir a qualidade de vida do paciente.
Além disso, a juíza destacou que a realização dessas terapias não prejudica o plano de saúde, pois foram adquiridas e pagas pelo responsável da criança. Em defesa da saúde e qualidade de vida da criança, a juíza deferiu uma tutela provisória de urgência, exigindo que o plano autorize os tratamentos solicitados pelo médico assistente em até 48 horas, sob pena de multa diária de mil reais.
Essa decisão é um passo importante na garantia de direitos para crianças com TEA e suas famílias!
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