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5 direitos que o consumidor precisa conhecer antes de realizar as compras na Black Friday







A Black Friday, que acontecerá no dia 24 de novembro deste ano, é um evento aguardado por muitos consumidores ávidos por descontos e oportunidades de compra vantajosas.

Criada pelos comerciantes para dinamizar o mercado e impulsionar as vendas, esta data oferece uma chance única para os clientes adquirirem produtos desejados por preços mais acessíveis. No entanto, diante da empolgação das promoções, é crucial estar consciente dos direitos como consumidor para evitar possíveis armadilhas e golpes.

Portanto, é importante destacar cinco direitos essenciais que todo consumidor deve estar ciente ao realizar compras durante a Black Friday:


1. Direito de arrependimento:

Todo consumidor tem até 7 dias contados a partir do recebimento de um produto para desistir de uma compra sem qualquer justificativa ou penalização sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Isso vale mesmo que o objeto esteja fora do lacre ou embalagem. Neste caso, o cliente tem direito e receber o valor de volta de forma integral.

O direito de arrependimento também é válido quando o comprador não recebe o produto no prazo de entrega estipulado. Nesse caso, ele também tem até sete dias para se arrepender e pedir a devolução do dinheiro.

Vale ressaltar que mesmo que a loja declare possuir uma política de troca ou devolução diferente no momento da venda, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento em até sete dias previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Quanto à desistência de compras realizadas na própria loja ou estabelecimento comercial, não há disposição legal que regule essa situação ou obrigue o vendedor a efetivar a devolução, salvo se o produto apresentar defeitos ou danos.


2. Direito à informação adequada:

O comprador tem direito à informação com especificação correta de qualidade, quantidade, características, composição, preço e riscos que apresentam determinados produtos ou serviços. Sendo assim, o fornecedor é obrigado a esclarecer de forma clara qualquer ponto solicitado.

Além disso, de acordo com o Procon, os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número de parcelas.


3. Proteção contra propaganda enganosa:

Preços muito abaixo do preço de mercado, ou aplicação de descontos falsos é uma prática já conhecida, mas que o consumidor precisa tomar cuidado. A manobra é ilegal e caracteriza publicidade enganosa.

O consumidor que observar que foi enganado ao pagar por um produto que foi vendido com desconto falso pode denunciar a loja e tomar medidas legais cabíveis. De qualquer maneira, é muito importante que o consumidor faça uma pesquisa de preço e tenha cuidado redobrado ao buscar pelas promoções.


4. Troca de produto entregue com defeito:

O fornecedor do produto responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos presentes no produto, de acordo com o CDC. Por isso, o consumidor que constatar qualquer defeito de fabricação no produto pode reclamar dentro do prazo de 30 dias para produtos não duráveis (perecíveis) e 90 dias para produtos duráveis.

Vale lembrar que se o consumidor descobrir um defeito oculto, ou seja, aquele que foi observado em momento posterior à entrega, mas que já acompanhava o produto de forma não visível, o prazo para a reclamação começa a partir do momento em que ficar evidenciado o problema pelo consumidor. Em casos como esse, as partes podem acordar um prazo entre sete e 180 dias para reparo do defeito.

5. Garantia de entrega:

A Black Friday geralmente possui um fluxo muito grande de compras, e atrasos nas entregas de produtos já foram observados mais de uma vez nas últimas edições. Mas vale lembrar que as lojas devem garantir a entrega do produto dentro do prazo combinado e informado ao cliente.

De acordo com o CDC, não entregar o produto no prazo alinhado anteriormente no momento da compra significa descumprimento de oferta por parte do vendedor e ele poderá ser penalizado com pagamento de indenização.

A recomendação é que o consumidor sempre salve a data prevista para entrega, por exemplo, para ter provas de que a promessa inicial era uma quantidade de dias que não foi cumprida. Em lojas físicas, a alternativa é pedir para que o vendedor anote prazo na nota fiscal do produto.


Portanto, ao aproveitar as ofertas da Black Friday, é fundamental que o consumidor esteja ciente dos seus direitos e se mantenha atento para garantir uma experiência de compra segura e satisfatória.


Fazer uma pesquisa prévia, guardar os comprovantes de pagamento e manter-se informado são práticas que ajudarão na proteção contra possíveis transtornos durante este período de promoções intensas. Além disso, é importante buscar o auxílio de um profissional especialista no caso de dúvidas sobre os seus direitos.


Para mais informações sobre o assunto, siga nosso instagram: @vasconcelloselopes




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